25.1 C
João Pessoa
InícioParaí­baBanco do Brasil é condenado a pagar indenização por realizar descontos em...

Banco do Brasil é condenado a pagar indenização por realizar descontos em duplicidade

O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em virtude de ter realizado descontos em duplicidade de uma mulher que contraiu empréstimo para reformar sua casa. A autora alega, nos autos da ação nº 0832397-72.2018.8.15.2001, que, em setembro de 2017, o banco começou a debitar em sua conta valores não contratados, referentes a desconto em duplicidade da quantia  relativa ao financiamento.
Em sua contestação, o banco confirmou os fatos elencados pela autora, alegando que teria havido um erro procedimental, que resultou na cobrança em duplicidade. Apesar de proceder os descontos em duplicidade, o banco realizou o estorno dos valores descontados indevidamente.
“No caso dos autos resta evidente uma atuação indevida por parte do Banco Requerido quando descontou em duplicidade o valor referente ao pagamento dos financiamentos realizados pela parte autora. Restou demonstrado que, embora o banco tenha realizado o estorno do valor, houve o desconto em duplicidade durante vários meses consecutivos”, afirmou, na sentença, a juíza Silvana Carvalho Soares, da 5ª Vara Cível da Capital.
De acordo com a magistrada, ficou evidente nos autos o dano sofrido pela parte autora que ao ser privada de parte de seus proventos indevidamente, mesmo que por um breve espaço de tempo, permaneceu com a totalidade de seus proventos em valores menores do que o previsto, causadores de diversos transtornos.
Sobre o valor da indenização, a juíza destacou que deve o julgador, ao fixar o quantum, levar em conta as circunstâncias em que o mesmo se deu e o grau de culpabilidade do agente, de tal forma que não seja tão grande a ponto de se converter em fonte de enriquecimento, nem tão irrisória a ponto de desnaturar a sua finalidade, desestimulando a conduta. “Sendo assim, levando em consideração todo o exposto, fixa-se a indenização pelos danos morais sofridos pelo Autor na importância de R$ 5.000,00”, ressaltou.
Da decisão cabe recurso.
Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas