Os engenheiros Ademilson Montes Ferreira, Francisco Lira Braga, Antônio Aureliano de Almeida, José Galdino e Dalton de Sá Gadelha foram condenados a, solidariamente, restituírem aos cofres da Suplan o valor de R$ 31.626,36. A decisão é do juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna, que julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público estadual na Ação Civil Pública nº 00004637620138150491.
A ação tem como alvo o contrato público firmado pela Suplan com a empresa COMAR Construtora Martins Ltda., que tinha como objeto a realização de uma quadra de esportes no Município de Poço Dantas. Segundo o contrato, celebrado em 18 de julho de 2002, a contratada deveria concluir a obra em 90 dias, contados da assinatura do contrato, e os pagamentos seriam feitos de acordo com as medições da obra, após a conferência dos engenheiros da Suplan e engenheiros da contratada, e após a anotação da responsabilidade técnica junto ao CREA-PB.
A obra, porém, não foi concluída, causando um prejuízo no valor de R$ 31.626,36. De acordo com os autos, teria havido a emissão de notas fiscais e ordens de pagamento em desconformidade com as cláusulas contratuais e com a legislação aplicável. “Não obstante, foram emitidas notas fiscais e ordens de pagamento sem o termo circunstanciado de recebimento do objeto, documento hábil a provar a contraprestação da contratada. Ademais, o laudo de vistoria reafirma a ilegalidade perpetrada, pois atesta que a obra contratada não foi concluída”, destacou o juiz.
O magistrado ressaltou que ficou provado o ato ilegal cometido pelos réus Dalton de Sá Gadelha, na qualidade de engenheiro da COMAR, e Ademilson Montes Ferreira, Francisco Lira Braga, Antônio Aureliano de Almeida e José Galdino, engenheiros da Suplan, que atestaram a conclusão do objeto do contrato.
No procedimento investigatório realizado pelo Ministério Público consta laudo técnico apontando a não realização de diversos serviços como a ausência de arquibancadas, cobertura do telhado, ausência de placa indicativa da obra, dentre outros que totalizaram a quantia de R$ 31.623,36.
“Embora seja baixo o valor do prejuízo causado pelos requeridos, em se tratando de verba pública, cada centavo faz falta, especialmente para um Município de pequeno porte”, ressaltou o juiz Francisco Thiago.
Da decisão cabe recurso.