25.1 C
João Pessoa
InícioParaí­baProcon-JP alerta para lei municipal que proíbe venda casada em eventos de...

Procon-JP alerta para lei municipal que proíbe venda casada em eventos de instituições de ensino

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está notificando as instituições de ensino sobre a lei municipal 13.646/2018 que proíbe a venda casada em eventos de formaturas e afins. Este ano, o Procon-JP já recebeu várias reclamações  de estudantes sobre a proibição de fotógrafos próprios em eventos de encerramento de curso.

A lei municipal especifica, em seu artigo 1º, que fica proibida a venda casada em estabelecimentos de ensino junto aos alunos em período de formatura, conclusão de curso ou qualquer outro evento relacionado às atividades do estabelecimento, tomando como base o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Em seu artigo 2º, a lei municipal 13.646/2018 prevê que as instituições de ensino não poderão obrigar a contratação de empresas ou pessoas físicas da de fotografia, filmagem, cerimonial, brindes ou quaisquer outros elementos relacionados à atividade do curso ou sua conclusão. “Nossa legislação também prevê que os estabelecimentos poderão oferecer opções de contratação desses serviços, desde que não constranjam ou condicionem os alunos a adquirir os serviços apontados pelas instituições”, esclarece o secretário Helton Renê.

Sem privação – O titular do Procon-JP acrescenta que, independente da escolha do interessado, o aluno não se privará de participar dos eventos relacionados ao curso por imposição da instituição de ensino. “Ela não poderá impedir a contratação de serviço individual do estudante consumidor. É claro que serão observadas as normas de organização instituídas pela unidade de ensino que visem à segurança dos eventos, que são de sua responsabilidade”.

Penalidades – Para as instituições de ensino que descumprirem a lei 13.646/2018, as penalidades previstas são multas de R$ 3 mil a R$ 6 mil, com as sanções podendo ser aplicadas de forma cumulativa, em consonância com a Lei Federal 8.078/1990 (CDC).

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h  na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e  0800  083 2015
Instagram: @proconjp

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas