A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) julgou irregular uma licitação realizada pela Câmara Municipal de Bayeux (proc. nº 00858/18), em virtude de restrições que frustraram o caráter competitivo do certame.
O procedimento licitatório referiu-se à contratação de empresa destinada à implantação de suporte técnico contábil. Os conselheiros acompanharam o parecer do Ministério Público de Contas, conforme o voto do relator, André Carlo Torres Pontes, que anteriormente já havia concedido Medida Cautelar, apontando, entre outras irregularidades em relação aos atos processuais, a falta de publicação e o parecer jurídico nos autos.