A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença proferida pela juíza Maria Carmen Herácli do Rêgo Freire Farinha, que determinou o repasse integral do duodécimo pela Prefeitura de Aroeiras para a Câmara de Vereadores do município. A relatoria da Remessa Necessária nº 0000605-72.2015.815.0471 foi do desembargador Fred Coutinho.
De acordo com os autos, a prefeitura, sem razão plausível, não estaria repassando os duodécimos integrais desde janeiro de 2015. O município reconheceu o problema, mas justificou que a diferença eventualmente inadimplida é ínfima (pouco mais de R$ 5 mil). Alegou ainda queda na receita para não fazer o repasse de modo integral.
Examinando o caso, o desembargador Fred Coutinho destacou que o prefeito que deixa de repassar, mensalmente, os seus duodécimos orçamentários, viola direito da Câmara Municipal. “É obrigação constitucional do prefeito transferir, até o dia 20 de cada mês, de forma integral, o duodécimo a que faz jus a Câmara de Vereadores, independentemente do município ou quaisquer créditos oriundos de outras fontes, nos ditames da Súmula nº 22, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba”, afirmou.