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Justiça determina a Prefeitura que repasse integralmente o duodécimo à Câmara de Aroeiras

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença proferida pela juíza Maria Carmen Herácli do Rêgo Freire Farinha, que determinou o repasse integral do duodécimo pela Prefeitura de Aroeiras para a Câmara de Vereadores do município. A relatoria da Remessa Necessária nº 0000605-72.2015.815.0471 foi do desembargador Fred Coutinho.
De acordo com os autos, a prefeitura, sem razão plausível, não estaria repassando os duodécimos integrais desde janeiro de 2015. O município reconheceu o problema, mas justificou que a diferença eventualmente inadimplida é ínfima (pouco mais de R$ 5 mil). Alegou ainda queda na receita para não fazer o repasse de modo integral.
Examinando o caso, o desembargador Fred Coutinho destacou que o prefeito que deixa de repassar, mensalmente, os seus duodécimos orçamentários, viola direito da Câmara Municipal. “É obrigação constitucional do prefeito transferir, até o dia 20 de cada mês, de forma integral, o duodécimo a que faz jus a Câmara de Vereadores, independentemente do município ou quaisquer créditos oriundos de outras fontes, nos ditames da Súmula nº 22, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba”, afirmou.
Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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