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Procon-JP esclarece que estacionamentos privados têm a obrigação de garantir a segurança do veículo

A lei municipal 12.156/2011 prevê que os estacionamentos privados são responsáveis pela segurança do veículo enquanto ele estiver em suas dependências, assim como a 12.721/2013 proíbe o uso de placas informativas, impresso em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e similares com a seguinte frase: ‘Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’. O descumprimento pode acarretar multas, suspensão temporária do serviço e cassação de alvará.

Para deixar o cidadão mais informado sobre o assunto e que tem sido motivo de reclamação na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon-JP está realizando campanha de esclarecimento. “Segundo uma consumidora, seu veículo sofreu danos dentro do estacionamento de um shopping e a administração do local não quis se responsabilizar. Pela legislação, o local é responsável sim”, informou o secretário Helton Renê.

De acordo com a lei 12.156/2011, o estacionamento é obrigado a emitir comprovante de entrega do veículo; preço da tarifa; identificação do modelo e placa do veículo; nome e endereço da empresa responsável pelo serviço; CNPJ; dia e horário do recebimento e da entrega do veículo; fornecimento do recibo de pagamento e nota fiscal; relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor.

Só para confirmar – Helton Renê esclarece que a Súmula 130 do Supremo Tribunal Federal (STJ) prevê que a responsabilidade da segurança em estacionamentos é do estabelecimento onde o veículo estacionar. “É bom deixar claro que, não importa o tipo de relação de consumo, seja em shoppings centers, supermercados, universidades ou quaisquer outros espaços que disponibilizem o serviço estacionamento, todos terão que cumprir a legislação”.

Estão sujeitos – O titular do Procon-JP acrescenta que “existem estabelecimentos comerciais que acham que não estão sujeitos  à legislação consumerista e continuam a ignorar as normas que devem cumprir. “Volta e meia estamos recebendo reclamações referentes a estacionamentos privados e aos com calçadas rebaixadas. Por isso, estamos sempre fazendo campanhas e fiscalizações nesses locais”.

O mesmo rigor da lei se aplica àqueles espaços que funcionam especificamente como estacionamentos. “Esses locais devem seguir as normas de proteção e segurança tanto do consumidor, como dos veículos, destinando vagas para idosos e portadores de necessidade especiais, obedecendo leis como a do troco e da afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor”.

Não é permitido – Quanto à lei municipal 12.721/2013, que está em vigor, há a previsão da proibição do uso de placas informativas, impresso em bilhetes ou cupons em estacionamentos privados com a seguinte frase: ‘Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’. Para o secretário, essa regra, que está em vigor, dirime qualquer dúvida sobre o assunto.

Sanções – Helton Renê acrescenta que as multas por descumprimento à legislação podem variar de R$ 600,00 a R$ 3 milhões. “A legislação garante que quem usa estacionamento privado em escolas, universidades, shopping, supermercados etc, tem assegurado o direito de ficar tranquilo ao deixar seu veículo nesses locais. Quem for pego descumprindo, estará sujeito às sanções, inclusive a multas, suspensão temporária do serviço e cassação de alvará”.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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