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Na Capital, viúvo pede que MP investigue morte da mulher após erro médico em policlínica

A Promotoria Criminal da Comarca de João Pessoa foi acionada para investigar a denúncia de erro médico acontecido em uma conceituada policlinica da Capital, feita por um aposentado que perdeu a esposa, após ela ter se submetido a infiltrações no joelho, para tratamento de dores musculares e de articulações.
O fato aconteceu no dia 15 de outubro de 2018, quando a mulher, acompanhada da marido, esteve em uma policlínica, em um bairro de João Pessoa, para ser consultada por um médico por estar com dores musculares e de articulações. Ele receitou como tratamento efetivo inúmeras infiltrações no joelho.
O problema é que a vítima era portadora de alergia medicamentosa, tendo, inclusive, apresentado exames prévios que indicavam a estrita observância e cautela no ato do procedimento cirúrgico indicado.
O aposentado conta que no dia em que a esposa dele estava se submetendo ao tratamento indicado pelo médico, dentro da policlínica, ele percebeu, juntamente com seus filhos que estavam presentes, um certo tumulto no local, uma correria generalizada. Ao perguntar a um enfermeiro o que estava, foram surpreendidos com a informação de que a esposa estaria sofrendo uma parada respiratória em decorrência da anestesia aplicada.
O mesmo médico que realizou a consulta clinica, segundo o denunciante, estaria sendo o responsável pela correção dos sintomas, contudo, sem obter êxito. Eles então contataram o serviço do Samu para que desse o devido suporte a outra unidade hospitalar.
No momento em que a equipe do Samu chegou na Policlínica, o medico responsável pelo serviço de emergência deparou-se com um quadro grave de parada cardiorrespiratória, ocasionado por intoxicação medicamentosa e diante do quadro clinico irreversível, a vitima morreu.
No último dia 5 de dezembro, o viúvo da vítima procurou a promotoria para denunciar a conduta do médico e para pedir providência sobre o crime cometido, onde, conforme documentações e laudos foram devidamente comprovados o erro, dando causa ao crime de homicídio.

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