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Prazos para pagamento do IPVA e comprovação de isenção de placa com final 1 vão até 31 de janeiro; veja a tabela

Os proprietários de veículos de placa final 1 no Estado da Paraíba têm prazo até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Essa é também a data limite da placa final 1 para aqueles que requereram a isenção do tributo e vão precisar agora realizar a comprovação dos documentos na repartição fiscal mais próxima do seu domicílio.

Os contribuintes continuam com três opções de pagamento do IPVA. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 31 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 29 de março, mas sem o desconto de 10%.

 

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita: www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB:http://www.detran.pb.gov.br/ . O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento pode ser efetuado nas agências do banco Bradesco, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Bradesco para aparelhos móveis como smartphones.

O total da frota em 2019 será de mais de 1,290 milhão de veículos no Estado da Paraíba, mas a frota tributável é de 931,5 mil veículos. A redução do valor do tributo nos diversos segmentos de veículos vai oscilar entre 3,14%  e  4,57%. Por segmento, os caminhões terão a maior redução média do tributo (-4,57%), enquanto motos e similares terão as menores quedas (-3,14%). O IPVA sobre os carros de passeio/automóveis terá redução média de 3,12% e camionetes e utilitários com uma queda um pouco maior (3,19%). Já a redução média considera todos os tipos de veículos tributáveis, como automóveis, motos, utilitários, ônibus e caminhões.

 

Comprovação da isenção da placa final 1 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 1, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 31 de janeiro na repartição fiscal para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.

Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

 

Calendário do IPVA 2019 – Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2019. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento. Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de janeiro de 2019, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro.

No mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3, mas o pagamento deverá ser antecipado para o dia 29 de março para evitar pagar juros e multas ou perder o desconto na opção à vista e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção do cota única ou parcelado, tendo a data limite de pagamento para o último dia útil do mês.

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2019

Final de Placa 1ª parcela ou cota única à vista com redução   de 10%  2ª parcela 3ª parcela ou Cota única sem    redução 
      1 31 de janeiro 28 de fevereiro 29 de março
      2 28 de fevereiro 29 de março 30 de abril
      3 29 de março 30 de abril 31 de maio
      4 30 de abril 31 de maio 29 de junho
      5 31 de maio 28 de junho 31 de julho
      6 28 de junho 31 de julho 30 de agosto
      7 31 de julho 30 de agosto 30 de setembro
      8 30 de agosto 30 de setembro 31 de outubro
      9 30 de setembro 31 de outubro 29 de novembro
      0 31 de outubro 29 de novembro 30 de dezembro

 Fonte: Diário Oficial Eletrônico (DOE_SER) de 18 de dezembro de 2018

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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