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Após morte de cãozinho, Bruno Cunha Lima assegura em lei transporte de animais em coletivos

A Lei estadual 11.251 publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (27), de autoria do deputado estadual Bruno Cunha Lima (SD), assegura o direito aos tutores de levar os animais de pequeno porte e de cães-guia nos veículos que fazem o transporte rodoviário intermunicipal. Há quatro dias, um cachorro morreu ao ser transportado em um bagageiro de ônibus durante viagem entre os municípios de Sousa e João Pessoa.

De acordo com a Lei, os animais deverão ser transportados em local definido pela empresa e que lhes ofereça condições de proteção e conforto. Também garante que os tutores de animais serão orientados pela empresa de ônibus a adquirirem, com antecedência, passagem extra para que possam conduzir o animal ao seu lado.

Bruno destacou a importância que os pets têm para as pessoas e em muitos casos são considerados membros da família. De acordo com ele, o projeto garante uma alternativa de transporte para os animais, pois muitas vezes os tutores não contam com veículo próprio para se deslocar.

De acordo com Bruno, a Lei fixa algumas regras como o peso de até oito quilos para cães e gatos transportados e o limite de dois animais por passageiro. No transporte, o tutor deve apresentar documento de que o animal encontra-se com a saúde em dia, além do cartão de vacinação.

O deputado lembrou ainda que os animais deverão ser transportados em caixas de transporte específica. No caso de cães guias, é liberado o transporte junto ao seu tutor. Neste caso, não há limite em relação ao peso do animal.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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