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Em novo artigo, Demétrius Faustino explica o “Código dos Animais”; veja

A ligação entre homens e animais data de longo tempo. Tanto do animal doméstico, como do exótico, já que obteve, com o passar do tempo, o status de membro da família.

Mas apesar dessa proximidade, os maus-tratos com animais é uma constante, embora exista uma vasta legislação para protegê-los, a exemplo da Lei Federal nº 9.605/98. Basta afirmar que a própria Constituição Federal ao se preocupar em proteger o Meio Ambiente, inseriu nesse contexto o direito animal de não ser submetido a tratamento cruel. Sem esquecer da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, celebrada na Bélgica em 1978, e subscrito pelo Brasil e dos princípios da Carta da Terra, de iniciativa das Nações Unidas.

De fato, mesmo com a existência de legislação pertinente, é comum casos de abandono, negligência, espancamentos, amputações, queimaduras, tráfico de animais silvestres, zoofilia, promoção de rinhas, caça ilegal e uso de animais para fins recreativos, entre outros.

Aliás, e por falar em uso de animais para fins recreativos, um dos temas jurídicos que tem tomado vulto e importantes debates entre os estudiosos do direito no Brasil, é o que diz respeito a legalidade ou não dos eventos populares, a exemplo de rodeios e vaquejadas, e que utilizam animais para o entretenimento do público.

Tais eventos tem também reflexos econômicos altamente consideráveis, porquanto induzem milhares de pessoas envolvendo grandes quantias em dinheiro, dificultando a temática  jurídica.

A vaquejada, por exemplo, é considerada uma prática esportiva e inerente à cultura nordestina, mas não se pode tutelar a prática da crueldade contra animais com a justificativa única do valor cultural. Não é razão suficiente o mero entretenimento das pessoas para legitimar as inúmeras atrocidades e sofrimentos implicados aos animais envolvidos nesse tipo de festa.

Para coibir maus-tratos, foi sancionado há pouco tempo (08/06/2018) em nosso Estado, o Código de Direito e Bem-estar Animal, de autoria do Deputado Estadual Hervazio Bezerra, instituindo normas para a proteção, defesa e preservação dos animais vertebrados e invertebrados na Paraíba.

Entretanto, não deu tempo nem de comemorar a entrada em vigor do festejado Código Paraibano, vem o Conselho Regional de Medicina Veterinária através de requerimento, propor a revogação desse diploma, e de forma incoerente, porquanto participou dos debates sobre o projeto de lei, inclusive de Audiências Públicas, juntamente com a sociedade civil e diversas entidades de classes e órgãos governamentais.

E como se não bastasse, e no próprio requerimento, o CRMV requer que em caso de não revogação da norma, que seja atendido um pedido alternativo, ou seja, a criação, praticamente, de um novo Código, porquanto modifica grande parte dos artigos da norma em vigor.

Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba, através do presidente da comissão de direito animal, ofereceu Representação contra o presidente do CRMV, argumentando que além do pedido formal de revogação do Código (Lei Estadual n.º 11.140/2018),  este atacou o trabalho da comissão e dos órgãos de proteção animal da Paraíba como forma de desmerecer a lei, implicando assim na falta de ética, já que, integrou-se em algumas das nove reuniões promovidas pelas entidades de meio ambiente e proteção animal para composição do projeto de lei, onde naquela oportunidade poderia ter buscado as comissões da Assembleia Legislativa da Paraíba ao longo dos dois anos de tramitação do projeto para rever algum dos artigos, mas não as procurou para realizar modificações.

Nesse contexto, resta claro a existência de algo estranho no ar, ou no mínimo esquisito, pois ao contrário de chutar a primeira frase que vem à cabeça, o presidente do CRMV deveria entender que o bem-estar animal possui cobertura legal nas esferas federal, estadual e local. Agora, se houver um sentido político nisso tudo, é deveras, lamentável e preocupante, para um conselho de classe.

João Pessoa, Dezembro de 2018.

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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