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STF julga hoje indulto de Temer que pode beneficiar condenados da Lava Jato; veja lista

Levantamento da Força Tarefa da Lava Jato no Paraná indica que 22 dos 39 condenados pela Justiça Federal em Curitiba podem ser beneficiados se o presidente Michel Temer editar neste ano o decreto de indulto natalianocom as mesmas regras do assinado no ano passado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar nesta quarta (28) a validade do decreto assinado por Temer em 2017.

O indulto é um perdão de pena concedido todos os anos em período próximo ao Natal, como uma atribuição do presidente da República,prevista na Constituição.

O decreto de Temer em 2017 foi alvo de forte reação por estabelecer o perdão a quem cumpriu um quinto da pena (20%) em caso de crimes sem violência ou grave ameaça – o que inclui crimes do colarinho branco, como corrupção e lavagem de dinheiro -, sem limite máximo de pena para concessão, beneficiando também condenados a penas elevadas.

Um dos procuradores da Força Tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol pediu nesta terça-feira a internautas que se posicionem contra a manutenção das regras neste ano.

“Há intensa articulação junto ao STF para liberar nesta 4ª feira o indulto de Temer de 2017, que perdoava 80% da pena dos corruptos, qualquer que fosse seu tamanho. Se isso acontecer, Temer estará liberado para fazer o mesmo ou pior neste ano”, disse no Twitter.

Lista

Conforme o levantamento da Força Tarefa, 22 dos 39 condenados da Lava Jato no Paraná estariam aptos a receber indulto de Natal em 25 de dezembro deste ano, caso o decreto seja reeditado com as mesmas regras em 2018, são eles:

  • Antonio Palocci – condenado a 4.460 dias de pena, e que já terá cumprido 24,48% da punição;
  • Zwi Skornicki – condenado a 5.675 dias de pena, e que já terá cumprido 24,27% da punição;
  • André Luiz Vargas Ilário – condenado a 7.259 dias de pena, e que já terá cumprido 24,80% da punição;
  • Jorge Afonso Argello – condenado a 4.255 dias de pena, e que já terá cumprido 30,80% da punição;
  • João Cláudio Genu – condenado a 3.405 dias de pena, e que já terá cumprido 29,92% da punição;
  • João Luiz Argolo – condenado a 4.620 dias de pena, e que já terá cumprido 38,96% da punição;
  • José Carlos Bumlai – condenado a 3.585 dias de pena, e que já terá cumprido 19,23% da punição (como tem mais 70 anos, o tempo é reduzido em 1/4. Então, faria jus ao indulto);
  • Nelma Kodama – condenada a 5.475 dias de pena, e que já terá cumprido 42,37% da punição;
  • Adir Assad – condenado a 6.410 dias de pena, e que já terá cumprido 28,58% da punição;
  • Carlos Habib Chater – condenado a 5.200 dias de pena, e que já terá cumprido 35,21% da punição;
  • Ricardo Pessoa – condenado a 5.535 dias de pena, e que já terá cumprido 26,38% da punição;
  • Ronan Maria Pinto – condenado a 1.825 dias de pena, e que já terá cumprido 22,36% da punição;
  • André Gustavo Vieira da Silva – condenado a 2.390 dias de pena, e que já terá cumprido 20,81% da punição;
  • Bruno Gonçalves da Luz – condenado a 2.735 dias de pena, e que já terá cumprido 32,42% da punição;
  • Dalton Avancini – condenado a 5.775 dias de pena, e que já terá cumprido 34,66% da punição;
  • Eduardo Hermelino Leite – condenado a 5.775 dias de pena, e que já terá cumprido 34,66% da punição;
  • Elton Negrão de Azevedo Junior – condenado a 3.000 dias de pena, e que já terá cumprido 56,93% da punição;
  • João Ricardo Auler – condenado a 3.465 dias de pena, e que já terá cumprido 28,28% da punição;
  • Jorge Antonio da Silva Luz – condenado a 3.650 dias de pena, e que já terá cumprido 24,29% da punição;
  • Mário Frederico Mendonça Goes – condenado a 6.690 dias de pena, e que já terá cumprido 28,20% da punição;
  • Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini – condenado a 1.095 dias de pena, e que já terá cumprido 90,47% da punição;
  • Eduardo Cunha – condenado a 5.290 dias de pena, e que já terá cumprido 20,05% da punição (o ex-presidente da Câmara não conseguiria o indulto se somados os dois processos contra ele, que envolvem 14.350 dias, mas poderia ser beneficiado em somente um processo se a pena não for somada; há divergência sobre o somatório das punições em processos distintos). G1.
Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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