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Derrubada liminar que desobrigou cartazes contra homofobia

O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), derrubou a liminar concedida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, que desobrigava seis estabelecimentos a fixarem placas com os dizeres “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa”. O magistrado decidiu liminarmente ao analisar Agravo de Instrumento protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O órgão, na sua manifestação, alegou, entre outros pontos, que dos 10 mil estabelecimentos que afixaram o cartaz com dimensões de 50 cm x 50 cm, apenas seis se insurgiram contra a norma. Ressaltou ainda que exibição “não viola a livre iniciativa econômica, e que esta não deve sobrepor-se ao direito fundamental à dignidade da pessoa humana”.

A lei  nº 10.895/2017 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada em maio do ano passado pelo governado Ricardo Coutinho (PSB). O texto determina que todos os estabelecimentos comerciais ou públicos a alertarem clientes e funcionários sobre o combate à homofobia. A multa pelo descumprimento é de R$ 10,5 mil. A exigência é para que se fixe uma placa, em local visível.

A decisão de Flávia da Costa Lins Cavalcanti também havia sido proferida em caráter liminar. A magistrada determinou que o Estado se absteivesse de aplicar qualquer sanção contra os autores da Ação de Obrigação de Fazer em questão. Os autores da demanda judicial são Márcio Túllio de Farias Chaves ME, VM Ensino Médio Ltda. EPP, DHD Ensino Infantil e Fundamental Ltda. – EPP, Honório Dantas & Cia Ltda. – EPP, MJ Ensino Infantil, Fundamental e Médio Ltda. – EPP e Book Store Comércio de Livros Ltda. A medida judicial foi movida contra o Estado da Paraíba. Os promoventes afirmam que tal medida é desproporcional e impositiva e que vem gerando prejuízo aos comercialmente.

A decisão foi criticada pelo procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro. “Esse é o tipo de decisão que não ajuda em nada, só destrói o mínimo de política de tolerância que se busca construir no respeito a adversidade”, enfatizou em contato com o blog. Após a decisão proferida por Marcos Cavalcanti, o governador Ricardo Coutinho (PSB) fez postagens nas redes sociais, comemorando a decisão.

Os autores da ação alegam que a lei decorre de uma necessidade coletiva, não sendo função do legislador criar lei em benefícios de particulares. Aduzem, também, que a lei em foco padece de vício de iniciativa e inconstitucionalidade material, uma vez que trata de matéria de direito civil, de competência exclusiva da União, o que violaria o princípio da igualdade. Fonte Blog do Suetoni.

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