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TCE-PB dá prazo de 180 dias para Prefeitura de Cabedelo realizar concurso

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba estabeleceu um prazo de 180 dias para a Prefeitura Municipal de Cabedelo realizar concurso público para o preenchimento, em definitivo, das vagas disponíveis para contratação de cargos de pessoal da área de saúde municipal. Com a decisão, admite, com base no artigo 37, artigo IX, da Constituição Federal, as contratações temporárias pelo mesmo período (180 dias) improrrogáveis, limitadas à conclusão do certame.

A Câmara do TCE havia suspendido, à unanimidade, em sessão nesta terça-feira (19), a medida cautelar que interrompeu, em agosto passado, processo seletivo simplificado para contratação de médicos pela Prefeitura de Cabedelo. A decisão, que se deu após exame de Recurso de Reconsideração interposto pela defesa da Prefeitura.

O relator do processo 14002/17, conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, propôs, e a Câmara aprovou, que a prefeitura restabeleça o cronograma de entrevistas com os interessados, dando assim prosseguimento a seleção prevista no edital 001/2017.

Na mesma sessão, o colegiado suspendeu também medida cautelar expedida pelo conselheiro Arnóbio Viana para o pregão 007/2017, da Defensoria Pública do Estado. E, após análise dos processos 01728/17 e 08703/17, julgou regulares os pregões presenciais das prefeituras de São José de Piranhas e de Monte Horebe, destinados à compra de combustíveis e lubrificantes.

Exame do processo 01441/17, resultou no julgamento regular, com ressalvas, do pregão presencial 318/2017, da Secretaria de Administração do Estado, destinando R$ 10,2 milhões à aquisição de soro para a rede hospitalar pública estadual. Idêntica decisão, pela regularidade, se deu em relação ao pregão eletrônico 42/2015 FNDE/MEC, para aquisição de veículos de transporte escolar pela Secretaria de Educação de Campina Grande.

Balanço de 2017- A 2ª Câmara do TCE realizou sua última sessão do ano, totalizando no exercício o exame de 2.651 processos relativos, entre outros, a inspeções de obras, atos de pessoal, concursos, prestações de contas, denúncias, representações e verificações de cumprimento de decisões da Corte.

E funcionou, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, com as presenças do conselheiro Arnóbio Viana, do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo e do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Camelo.

 

Ascom TCE-PB

Auto Pauta
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A coluna AUTO PAUTA é assinada por GEORGE MEDEIROS - jornalista e radialista profissional, bacharel em comunicação social pela Universidade Federal da Paraíba. Atua em rádio, assessoria de imprensa.

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