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‘Falta de transparência e clareza dos mecanismos do Empreender’, faz TCE manter suspensão do Empreender-PB

O Tribunal de Contas do Estado referendou, na manhã desta quarta-feira (8), Medida Cautelar com a qual um dos seus membros, o conselheiro Fernando Catão, suspendeu a concessão de empréstimos e financiamentos do Programa de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba (Empreender-PB.

Pedida pelo Ministério Público de Contas (MPC), a suspensão atende, também, a reclamos da Auditoria do TCE quanto à inobservância aos parâmetros legais para a concessão de microcrédito, falta de transparência e clareza dos mecanismos do Empreender que, apenas no período de janeiro a 27 de outubro passado, liberou recursos da ordem de R$ 6.077.510,00.

Ao analisar o relatório da Auditoria e o pedido do MPC – neste último caso assinado pela então procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz e pela procuradora Isabella Marinho Falcão – o conselheiro Fernando Catão observou que a ausência de informações sobre metas e métodos dificulta o acompanhamento da gestão do Empreender pelo Tribunal de Contas.

Sua decisão, referendada em sessão plenária, foi para que a secretária executiva do Empreender Amanda Araújo Rodrigues “se abstenha de dar continuidade aos procedimentos administrativos voltados à concessão de empréstimos por meio desse Programa, abarcando todas as linhas e tipos de financiamento (pessoa física e jurídica), até ulterior deliberação”.

A gestora foi alertada para o fato de que o descumprimento à presente decisão acarretará a nulidade das ações do Empreender e sua responsabilização pessoal por atos que venham ser considerados irregulares.

No item 3, da Medida Cautelar, a gestora do Empreender é esclarecida de que a suspensão dos empréstimos não alcança as ações e providências relacionadas aos procedimentos de fiscalização, cobrança de parcelas (vencidas e vincendas) nem os demais atos corriqueiros de administração dos contratos firmados pelo Empreender até a presente data.

À secretária Amanda Araújo Rodrigues e ao secretário de Estado e Turismo e do Desenvolvimento Econômico, Lindolfo Pires Neto, está facultado o prazo de 15 dias para justificativa, ou defesa, frente às inconformidades citadas pelo MPC e mencionadas nos relatórios técnicos da Auditoria do TCE, “sob pena de aplicação de multa e outras cominações aplicadas à espécie”.

Questionamentos – A Auditoria reclama do Empreender, em meio a outros documentos, extratos bancários do período de janeiro a dezembro de 2016; cópia integral de processos de concessão de créditos de beneficiários para cujos cheques o Banco do Brasil recebeu contraordem; cópia das Autorizações de Pagamentos canceladas; apresentação de conciliação bancária relativa aos créditos existentes na conta corrente BB nº 12.051-0.

O MPC, por sua vez, aponta a falta de transparência do Empreender atinente ao perfil dos requerentes e beneficiários dos empréstimos e requer respostas para uma série de questionamentos.

Eis alguns deles: 1) Há efetiva e cabal submissão de um plano de negócios da parte de quem se cadastra para receber a renda? 2) Promovem-se visitas técnicas de acompanhamento dos beneficiários? 3) Há consistência e congruência de dados do sistema de concessão dos créditos? 4) São feitos registros íntegros dos dados?

Fábio Augusto
Fábio Augustohttps://pautapb.com.br
Formado pela Universidade Federal da Paraíba em Comunicação Social, atua desde 2007 no jornalismo político. Passou pelas TVs Arapuan, Correio e Miramar, Rede Paraíba de Comunicação (101 FM), pelas Rádios 101 FM, Miramar FM, Sucesso FM, Campina FM e Arapuan FM.

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