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Ex-prefeita de Patos, Chica Motta tem direitos políticos suspensos por quatro anos por ato de improbidade

O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto acatou a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba e condenou a ex-prefeita de Patos Chica Motta (PMDB) e a ex-secretária de Infraestrutura da cidade de Patos-PB, Maria Assunção de Lucena Trindade por improbidade administrativa.

Ele julgou parcialmente procedente as alegações levantadas pleo Ministério Público e condenou as duas a penas de suspensão de direitos políticos e ainda multa.

Conforme a ação, as duas atentaram contra os princípios da Administração Pública ao ignorar às solicitações de informações requisitadas pelo Ministério Público.

DIZ A SENTENÇA

DISPOSITIVO 

Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para CONDENAR FRANCISCA GOMES DE ARAÚJO MOTTA e MARIA ASSUNÇÃO DE LUCENA TRINDADE, já qualificadas, como incursas no art. 11, da Lei n. 8.429/92, nas penas de: 17 – à representada Francisca Gomes de Araújo Motta, suspensão dos direitos políticos por quatro anos e em multa civil de dez vezes o valor da última remuneração/subsídio percebida no exercício do cargo de Prefeita de Patos/PB, devidamente corrigido; 

– à promovida Maria Assunção de Lucena Trindade, penalidades de suspensão dos direitos políticos por quatro anos e em multa civil em dez vezes o valor da última remuneração/subsídio recebida no exercício do cargo de Secretária de Infraestrutura de Patos/PB, devidamente corrigido Condeno as promovidas ao pagamento das custas processuais. Incabível a condenação em honorários, eis que intentada a ação pelo Ministério Público.

P.R.I. 

Ciência ao Ministério Público. Uma vez transitado em julgado, expeçam-se as comunicações de ordem, inclusive ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, bem como ao cartório da Zona Eleitoral correspondente, para fins da suspensão dos direitos políticos ora determinada. 

Oficie-se à Prefeitura Municipal de Patos/PB solicitando cópia do último contracheque/comprovante de rendimentos das representadas enquanto Prefeita e Secretária de Infraestrutura de Patos/PB, para fins de apuração da multa civil; Ainda, cadastre-se a presente condenação junto ao CNJ. Patos/PB, 09/10/2017

 

 

Pbagora

Thaysa Videres
Thaysa Videres
Jornalista - Assessora de Comunicação - Repórter do PautaPB / [email protected]

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