Tribunal de Contas pede cautela em licitação da PMJP alegando irregularidades

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba referendou, nesta quarta-feira (10), decisões cautelares do conselheiro Nominando Diniz e do conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira suspendendo procedimentos licitatórios nas prefeituras de João Pessoa, destinado à compra de fardamento escolar, e do Conde, para serviços de transporte e destinação do lixo coletado no município.

As medidas cautelares referendadas à unanimidade pelo Pleno da Corte resultam de exame dos processos 05916/17, sob relatoria do conselheiro Nominando Diniz, e o de nº 01070/17, relatado por Antônio Gomes. São relativos, respectivamente, ao Pregão Eletrônico 09002/17, realizado pela Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa, e à Dispensa de Licitação nº 01/2017, promovida pela prefeitura do Conde.

O conselheiro Nominando Diniz decidiu pela suspensão do pregão de aquisição de fardamento escolar após representação à Corte, feita pelo representante da Spor & Ação, Hercílio Pedro Gomes, que alegou entre outras supostas irregularidades, a exigência de cumprimento de prazo incompatível com a prestação do serviço, a exemplo de apenas cinco dias “para aposição da logomarca da Prefeitura e remessa da peça para um laboratório para emissão dos laudos técnicos”.

Já a medida cautelar adotada pelo conselheiro substituto Antônio Gomes se deu após relatório técnico da Auditoria concluindo não ter existido, no procedimento da prefeitura do Conde, “orçamento detalhado e projeto básico” e nem “fiscalização do contrato no tocante às obrigações trabalhistas e previdenciárias”. E que houve, ainda, “celebração de Termo Aditivo com majoração de alguns valores contratados”.

Ele mandou que além da suspensão de todos os atos relacionados à dispensa 01/2017, a exemplo de contratações, aquisições ou pagamentos, a Prefeitura do Conde adote, por meio do seu Controle Interno, “todas as medidas necessárias para verificar a correta e regular prestação de serviço pela empresa LIMPMAX”, que celebrou contrato de R$ 1,4 milhão com o município em 6 de janeiro de 2017.

O conselheiro, em sua decisão, determinou também que a prefeitura “promova de forma célere o procedimento licitatório para substituir a dispensa em tela”.

A secretária de Educação da capital, Edilma Ferreira da Costa, e a prefeita Márcia Lucena, serão citadas, a partir da publicação das decisões no Diário Oficial Eletrônico do TCE, para apresentação de defesas.

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