Berg Lima tem 90 dias para contratar os aprovados em concurso público de Bayeux

0
493

A 4a Vara Mista de Bayeux julgou procedente o pedido do Ministério Público estadual para obrigar o Município de Bayeux a fazer a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso realizado em 2012, dentro do número de vagas constantes no edital, uma vez que o prazo da administração municipal já se expirou e que, durante a vigência do concurso, foram feitas várias contratações precárias de servidores para ocupar os cargos previstos no concurso.

A sentença foi proferida no último dia 21 de março pelo juiz Francisco Antunes Batista, em resposta à ação civil pública com pedido liminar impetrada pela 4a promotora de Justiça de Bayeux, Maria Edlígia Chaves Leite, contra a Prefeitura de Bayeux.

Conforme o edital, o concurso promovido pela prefeitura de Bayeux previa a existência de 1120 vagas em diversos cargos da administração municipal. Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPPB, o resultado do certame foi homologado pelo Decreto 49/2012 e teve prazo prorrogado pelo Decreto 13/2014, tendo sido válido até julho do ano passado. Apesar de terem sido feitas algumas convocações, nem todos os aprovados foram convocados e isso gerou muitas reclamações na promotoria, inclusive pelo fato de o Município ter colocado servidores temporários e excepcionais nos cargos vagos.

A Promotoria chegou a expedir uma recomendação, em 2014, orientando o gestor a convocar os aprovados tanto nas vagas previstas no edital como nas vagas do cadastro de reserva, caso o cargo estivesse sendo ocupado por um servidor temporário. Como não houve solução, a promotoria ajuizou a ação.

Prazos e multa

De acordo com a decisão judicial, a Prefeitura de Bayeux tem 90 dias para nomear e dar posse aos aprovados no concurso realizado em 2012 e para exonerar as pessoas contratadas temporariamente por excepcional interesse público que atualmente exerçam funções inerentes aos cargos ofertados no certame, sob pena de multa pessoal a ser aplicada ao gestor, na quantia mensal de R$ 300,00 por candidato não nomeado, que deverá ser destinada ao Fundo Especial de Proteção aos Interesses Difusos da Paraíba.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui