Deputado André Amaral comemora publicação de Lei que beneficia advogadas parturientes, adotantes e lactantes

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O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28 de novembro de 2016, trouxe a publicação da Lei nº 13.363/2016, sancionada pelo presidente da República Michel Temer, que altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

Com a sanção da Leí torna-se direitos da advogada gestante a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X e a reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.

A lei prevê ainda as advogadas lactantes, adotantes ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.

As advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que der à luz terão preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

Já as advogadas adotantes, ou que derem à luz,conforme a lei, terão suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

O deputado federal André Amaral (PMDB/PB), que participou ativamente na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania para aprovação da matéria, comemora essa importante conquista para a advocacia feminina.

Para o parlamentar, garantir o direito da profissional advogada é garantir o direito as plenas condições de natalidade do seu filho. “Este é um compromisso de um mandato cidadão que visa o bem comum”, ressalta o deputado André Amaral.

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