A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, decidiu analisar retroativamente ao exercÃcio 2009, toda movimentação financeira decorrente das contratações, pelo municÃpio, do serviço de estacionamento público da Capital, popular Zona Azul. Os conselheiros questionam, principalmente, a economicidade da prestação do serviço, visto que a despesa é maior que a receita, em vários anos.
A decisão foi tomada durante julgamento dos processos 05483/10, 02583/11 e 04322/13, todos envolvendo prestações de contas da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana, relativas aos exercÃcios 2009 – julgado regular com ressalvas-, 2010 (irregular) e 2012, também regular com ressalvas.
Relator dos três processos, o conselheiro Marcos Costa acatou proposta do conselheiro Fernando Catão para realizar o levantamento, unificando os dados para exame completo e aprofundado da matéria. A sugestão foi, em seguida, aprovada à unanimidade.
O objetivo do estudo a ser feito, além de verificar, ano a ano, a relação custo e benefÃcio para o municÃpio, é garantir a observância do princÃpio da economicidade na contratação do serviço. Economicidade, na administração pública, significa conseguir a redução de custos na compra e contratação de bens ou serviços, mantendo-se um nÃvel adequado de qualidade.
A propósito, a 1ª Câmara referendou dia 20 de outubro passado medida cautelar do conselheiro Fernando Catão suspendendo a renovação, por 10 anos, da concessão do serviço da Zona Azul, que administra os estacionamentos públicos de João Pessoa.
Na sessão dessa quinta-feira (10), também foram aprovadas, com ressalvas, as prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde de Santo André (2011) e da Superintendência de Trânsito e Transporte do MunicÃpio de Patos (2013). E reprovadas as do Instituto de Previdência do MunicÃpio de Santa Rita (2010 e 2011), e da Procuradoria Geral do MunicÃpio de João Pessoa, exercÃcio 2011.
A 1ª Câmara julgou, ainda, processos relacionados a licitações e contratos, recursos, denúncias e pedidos de registro de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes.
Com ausência justificada, por viagem institucional, do conselheiro Fábio Nogueira, a 1ª Câmara funcionou sob a presidência do conselheiro Fernando Catão e realizou sua 2678ª sessão ordinária. Estiveram presentes o conselheiro Marcos Costa, que presidiu também parte da sessão, e os conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador geral Luciano Andrade Farias.