Procon-JP alerta consumidores para lei que proíbe cobrança de multas por 72h após fim da greve

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O consumidor de João Pessoa que teve contas vencidas em bancos e financeiras durante o período de greve dos bancários têm até três dias úteis após encerrada a paralisação para pagar suas faturas sem a cobrança de multas e juros de mora, segundo a Lei Municipal nº 13013/2015.

A legislação é específica para o período de greve dos funcionários de bancos e garante que a cobrança de juros e multas só será permitida apenas 72 horas após o fim do movimento. A Lei 13013/2015 também prevê que as instituições financeiras que descumprirem a norma municipal estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o titular do Procon-JP, Marcos Santos, os órgãos de defesa do consumidor que atuam em João Pessoa são os responsáveis pela aplicação dessa legislação municipal. “Imediatamente após o fim da greve, vamos notificar as superintendências dos bancos para que cumpram o que manda a Lei Municipal 13013/2015, sob pena de sofrerem as sanções previstas no CDC, que prevê, inclusive, multas que vão de R$ 500,00 a um milhão de reais”.

A greve – A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) se reuniu na véspera da deflagração do movimento com representantes dos bancos que operam em João Pessoa e do Sindicato dos Bancários para discutir as medidas objetivando minimizar os prejuízos para os consumidores pessoenses. A greve iniciou no dia 6 de setembro em todo País.

Ação – Para garantir caixas eletrônicos abastecidos e o serviço de autoatendimento para depósitos funcionando pelo menos em 30% nas agências bancárias da Capital durante a greve dos bancários, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) ingressou com ação civil pública com pedido de liminar na Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal e na Justiça comum contra o Banco do Brasil no dia 15 de setembro.

No dia 19 de setembro, o juiz da 13ª Vara Cível, Antônio Sérgio Lopes, concedeu liminar favorável ao Procon-JP determinando que o Banco do Brasil disponibilizasse envelopes e terminais para depósitos e saques de dinheiro funcionando em pelo menos 30% nas agências da Capital..

Fiscalização – A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) realizou fiscalização nas agências que operam em João Pessoa – e seus postos de atendimento – para garantir o abastecimento de envelopes e funcionamento dos terminais para a função depósito, além da disponibilização de dinheiro nos caixas eletrônicos para saques, após concessão da liminar.

Atendimento do Procon-JP
SAC – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046
MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

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