32.1 C
João Pessoa
InícioParaí­baMPPB ajuíza representação contra diretora e “mães sociais” da Aldeia SOS, acusadas...

MPPB ajuíza representação contra diretora e “mães sociais” da Aldeia SOS, acusadas de cometer maus tratos

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da Capital, ajuizou uma representação administrativa, com pedido de liminar, contra a diretora e duas “mães sociais” da Aldeia SOS, em João Pessoa. Elas são acusadas de cometer maus tratos contra jovens acolhidos na instituição, localizada à Avenida Hilton Souto Maior, 555, no Bairro de Mangabeira – sede da Aldeia SOS na Paraíba.

A representação, ajuizada pela 2ª promotora de Justiça da Criança e do Adolescente, Soraya Soares Nóbrega Escorel, teve origem em denúncia apresentada ao Ministério Público por uma jovem que, em 2015, com 19 anos de idade, buscava a Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de João Pessoa para solicitar auxílio-moradia e alimentação. “Na oportunidade, ela relatou, como forma de desabafo, situações de sua vida, incluindo os maus tratos sofridos por ela e os irmãos no tempo em que foram acolhidos na Aldeia SOS”, diz a promotora na representação.

Para apurar a denúncia, o Ministério Público passou a ouvir os depoimentos de outros acolhidos na instituição e, pelo menos cinco deles, confirmaram os maus tratos ou acrescentaram outros fatos. Foram ouvidos dois menores de 12 anos, um de 13 anos, um de 14 anos e um outro de 15 anos. Alguns desses são ex-acolhidos da Aldeia SOS e atualmente se encontram abrigados em outras instituições de acolhimento.

Diante da necessidade de serem protegidas as crianças de toda e qualquer situação de risco e vulnerabilidade, na representação, a promotora de Justiça requer como medida cautelar o afastamento imediato das “mães sociais” citadas nos depoimentos dos adolescentes, a advertência da diretora com a determinação de reordenar as rotinas da instituição, bem como a transferência provisória de alguns acolhidos da Aldeia SOS para outras entidades de acolhimento, até que se apure os fatos e se avalie a situação de todos os acolhidos.

“Isso é uma forma de protegê-los e deixá-los em outro espaço, longe do contexto de violações denunciado, visando com isso evitar a reconstrução de um ciclo de violações de direitos daqueles que precisam da proteção do estado que promete absoluta prioridade quando se trata de garantir direitos de um público (crianças e adolescentes) em situação peculiar de desenvolvimento”, justifica Soraya Escorel na representação.

Castigos severos

Durante o período em que a primeira jovem depoente e os irmãos permaneceram na Aldeia SOS, eles eram “severamente castigados” pelas “mães sociais” com cipó de papoula, grade de fogão, cabo de vassoura e chave de porta. Constantemente, um dos acolhidos obrigava o irmão da jovem depoente a tomar dois litros de água. “O caso chegou ao conhecimento da direção e nenhuma providência foi adotada”, diz a representação. “Várias vezes ela fugiu da Aldeia SOS para livrar-se dos castigos físicos e que todos os acolhidos sofriam humilhações e bullying”.

Os acolhidos eram chamados de rabugentos e cão sem dono; e que eles iriam “mofar lá dentro”, porque ninguém queria eles. A fala da jovem, segundo a promotora Soraya Escorel, é clara e deixa antever que os castigos físicos e psicológicos sofridos dentro da instituição deixaram marcas profundas em sua trajetória e essa marcas a acompanham até hoje.

Outro elemento que surgiu em depoimentos de acolhidos, no curso das entrevistas feitas pelo Ministério Público em abril deste ano, foi a “medicalização dos acolhidos”, com o objetivo de fazê-los dormir. “Tal fato também precisa ser apurado por profissional de saúde, avaliando que tipo de medicação é prescrita para os acolhidos e com que objetivo, posto que as práticas não podem ser implementadas ao arrepio da lei”, avalia a promotora.

A Aldeia SOS foi instituída como sociedade civil de fins filantrópicos, consistindo em entidade de acolhimento que atua sob a modalidade de casa-lar. Ela enquadra-se na definição de entidade de atendimento não-governamental. Os acolhidos nessa instituição, após identificação de que são vítimas de violência, negligência, abandono ou opressão por parte da família, devem ter na entidade a proteção necessária para evitar que, no âmbito familiar, tenham seus direitos fundamentais desrespeitados. “Cabe, então, às casas de acolhimento, restaurar e preservar, em seu espaço, todos os direitos de que esses adolescentes são titulares, tal como prescrito na Constituição Federal vigente”, avalia Soraya Escorel.

Portal do MPPB

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas