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Câmara do TCE-PB rejeita contas da Saúde de Campina Grande

Reunida em sessão ordinária, na manhã desta terça-feira (12), A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba rejeitou, à unanimidade, a prestação de contas anual da Secretaria de Saúde de Campina Grande, exercício de 2013, na gestão da secretária Lúcia de Fátima Gonçalves Maia Derks. Julgou irregulares processos licitatórios nas prefeituras de Riacho de Santo Antônio, Solânea, Pocinhos e Conde, bem como uma inspeção de obras no município de Marizópolis, responsabilizando o prefeito José Vieira da Silva pelo montante de R$ 479 mil, face o acórdão AC1-TC-03847/15.

O conselheiro Nominando Diniz foi o relator das contas da Secretaria de Saúde de Campina Grande. Ele apontou várias irregularidades, destacando a desorganização na gestão, que realizou despesas sem licitação no montante de R$ 11,5 milhões, excesso na contratação de servidores por excepcional interesse público e a falta de registro nominal dos servidores do município, assim como dos contratados, no sistema Sagres do Tribunal de Contas. Os gastos com as contratações chegaram a R$ 47 milhões em 2013 e R$ 53 milhões no ano de 2014.

A defesa justificou que a ausência de licitações decorreu do estado de calamidade, decretado pelo município no início da administração e alertou sobre a contratação dos servidores por excepcional interesse público foi necessário para manter a regularidades dos serviços no período, reiterando que não houve desvios de recursos e todas as despesas se basearam nos decretos. A Câmara concedeu um prazo de 30 dias para que a Secretaria corrija as informações no Sistema Sagres do TCE, com a inclusão de todos os servidores do município, inclusive os prestadores de serviços. Da decisão ainda cabe recurso.

Irregulares – O não cumprimento do acórdão TC-03847/15 – que trata de inspeção especial em obras na Prefeitura de Marizópolis, levou o Colegiado a decidir pela imputação de débito no valor de R$ 479 mil ao gestor do município, referente a serviços não executados. O prefeito José Vieira terá um prazo de 60 dias para repor os recursos aos cofres da edilidade. No caso da Prefeitura de Solânea, a Câmara julgou irregular uma licitação para aquisição de material odontológico. Segundo o relator, conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo, os documentos acostados aos autos foram considerados “apócrifos”.

Pagamento de serviços não executados, constatado em inspeção especial realizada pelo TCE, na Prefeitura de Riacho de Santo Antônio, na gestão de Josevaldo da Silva Costa, resultou no julgamento irregular do processo 03828/15, que tratou da análise de uma reforma na Unidade de Saúde Familiar. O gestor foi responsabilizado e terá um prazo de 60 dias para recolher R$ 4.096,00, a ele imputado, sob pela de cobrança executiva.

A 2ª Câmara do TCE é presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, e realizou a 2806ª sessão ordinária, oportunidade em que foram apreciados 158 processos. Trabalharam na sessão os conselheiros Nominando Diniz Filho, Oscar Mamede Santiago Melo (substituto) e Antônio Claudio Silva Santos (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

 

Ascom/TCE-PB

Auto Pauta
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A coluna AUTO PAUTA é assinada por GEORGE MEDEIROS - jornalista e radialista profissional, bacharel em comunicação social pela Universidade Federal da Paraíba. Atua em rádio, assessoria de imprensa.

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