O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª região suspendeu, nesta segunda-feira (11), decisão da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa que determinava o bloqueio de R$ 965 mil da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). O resultado é fruto de ação movida pela Procuradoria-Geral do MunicÃpio (Progem).
Em seu recurso, o MunicÃpio alegou a ilegalidade da ordem, sob o argumento de que verba pública não é passÃvel de sequestro judicial, atitude que afrontaria a sistemática de precatórios, especificada no artigo 100 da Constituição Federal.
O texto destacou ainda, que não havia razão que justificasse o referido bloqueio por parte do magistrado. “O Supremo Tribunal Federal, em casos idênticos, já rechaçou a possibilidade de bloqueios de verbas públicas no caso em telaâ€, explicou o procurador-geral do MunicÃpio, Adelmar Régis.
Por fim, a PMJP alegou que os valores já depositados em juÃzo e à disposição da Vara do Trabalho se mostram suficientes para o pagamento das obrigações trabalhistas, de forma que não havia necessidade de um bloqueio em montante tão excessivo.
Atendendo aos motivadores de direito invocados pela Procuradoria da Capital, o TRT, concedeu medida liminar contrária à ordem da 1ª Vara do Trabalho, e, dessa forma, suspendendo de imediato a ordem de bloqueio executada e as futuras, até que seja decidido o mérito do Recurso Ordinário também ingressado pelo MunicÃpio.