Ao contrário do que foi divulgado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, os nove mil trabalhadores em educação não retornarão às salas de aula neste segunda-feira. Eles continuam com as atividades paralisadas, em função da greve deflagrada no último dia 6, pelo não atendimento a reivindicações como implantação do aumento salarial determinado pelo MEC ou recomposição das perdas da inflação, cumprimento de negociações firmadas em mesa de negociação e melhorias das condições infraestruturais das unidades de ensino.
“Avesso ao diálogo, o governo municipal rapidamente judicializou a questão e agora tenta mais uma vez desestabilizar o movimento, confundindo os trabalhadores em educação, pais, alunos e a sociedade, afirmando que as atividades serão retomadas nesta segunda-feira devido ao fim da greveâ€, advertiu o presidente do Sintem-JP, Daniel de Assis.
Ele destacou ainda que o prazo de 48 horas dado pela justiça para suspensão da greve ou interposição de recurso da decisão só começa a contar da publicação, o que não ocorreu. E lembrou que a suspensão ou continuidade do movimento cabe apenas e tão somente à categoria, através de decisão soberana em assembleia a ser realizada posteriormente.
Segundo Daniel, a greve continua firme e forte. “Sentimos por nossos alunos estarem sem aulas, penalizados pela intransigência do governo que ai está e nos forçou a adotar essas medidasâ€, afirmou, acrescentando que a educação tem que ser prioridade e não apenas objeto de discurso, sendo papel dos educadores, reivindicar que os recursos a ela destinados sejam devidamente aplicados.
Incompetência de Confederação
Ele também alertou a categoria para uma notÃcia divulgada neste final de semana sobre processo que protocolado pela Confederação dos Servidores Públicos Municipais na Justiça Comum, no mesmo sentido de outro ajuizado pelo Sintem-JP na Justiça Federal, em busca do pagamento pela PMJP de percentual de recursos do Fundef assegurados de profissionais em educação do ensino fundamental, efetivos e prestadores de serviços.
“Conforme pacificada jurisprudência, Confederação só pode representar processualmente qualquer categoria onde não houver Sindicato, o que por óbvio não é o caso de João Pessoa, daà por que a sua absoluta incompetênciaâ€, concluiu.